segunda-feira, 13 de junho de 2011

A LEI QUE NOS PROTEGE

Uma paciente diabética relatou:"Tenho diabetes há 15 anos.Utilizo múltiplas doses de insulina lenta e rápida.Mesmo assim,e controlando diariamente a glicemia,meus resultados têm piorado.Venho tendo sérias hipoglicemias noturnas.Por isso,meu médico indicou que mudasse o tratamento e utilizasse o sistema de infusão de insulina.Só que até agora venho recebendo gratuitamente pelo governo.É possível que eu também consiga receber de graça o sistema de infusão?"Resposta: O fornecimento gratuito de medicamentos e insumos pelos Estados e municípios é garantido pela Constituição Federal.Nela não há restrição ou exigência de alguma condição relativa à enfermidade portada pelo paciente a ser beneficiado e muito menos quanto aos tratamentos que devem ser fornecidos.Em outras palavras,todo e qualquer cidadão portador de uma doença que exija medicações a serem utilizadas de forma continuada devem receber o tratamento necessário por parte do governo,seja ele federal,estadual ou municipal.Assim,no seu caso específico,havendo a necessidade vital do uso do sistema de infusão contínua de insulina,o governo tem a obrigação de o fornecer.No entanto,como se trata de um tratamento diferenciado,esse fornecimento ainda não é automático,ou seja,não basta um pedido administrativo à Secretaria de Saúde de sua cidade para que ele seja imediatamente recebido.De forma que é indispensável para tanto a propositura de uma ação judicial,na qual deve estar comprovada a necessidade do uso do equipamento por meio de atestado do médico responsável pelo tratamento.Como estamos falando de um assunto vital-a saúde-essas ações judiciais costumam ser bastante rápidas,levando apenas alguns meses para apresentarem uma sentença e também para que o paciente comece a receber o que foi solicitado.É importante frisar que ,como se sabe,o sistema de infusão contínua exige manutenção,como troca de cateteres e baterias,e o paciente ainda precisa fazer uso de insulinas,tiras reagentes e lancetas,sendo que todos esses itens podem ser requeridos na mesma ação judicial,para que a Secretaria de Saúde custeie não apenas o equipamento,mas o tratamento por inteiro.Afinal,seria um desperdício de dinheiro público a compra de um aparelho de última geração,se ele não puder ser utilizado porque o paciente não tem meios de custear sua manutenção mensal. Fonte:Consultoria CDT Advocacia- da revista De Bem Com a Vida ano7 n30 2007

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Diabetes infantil