Uma paciente diabética relatou:"Tenho diabetes há 15 anos. Utilizo múltiplas doses de insulina lenta e rápida. Mesmo assim, controlando diariamente a glicemia, meus resultados têm piorado. Venho tendo sérias hipoglicemias noturnas. Por isso, meu médico indicou que mudasse o tratamento e utilizasse o sistema de infusão de insulina. Só que até agora venho recebendo gratuitamente pelo governo. É possível que eu também consiga receber de graça o sistema de infusão? "Resposta: O fornecimento gratuito de medicamentos e insumos pelos Estados e municípios é garantido pela Constituição Federal. Nela não há restrição ou exigência de alguma condição relativa à enfermidade portada pelo paciente a ser beneficiado e muito menos quanto aos tratamentos que devem ser fornecidos. Em outras palavras, todo e qualquer cidadão portador de uma doença que exija medicações a serem utilizadas de forma continuada devem receber o tratamento necessário por parte do governo,seja ele federal, estadual ou municipal. Assim,no seu caso específico, havendo a necessidade vital do uso do sistema de infusão contínua de insulina, o governo tem a obrigação de o fornecer. No entanto, como se trata de um tratamento diferenciado, esse fornecimento ainda não é automático ou seja, não basta um pedido administrativo à Secretaria de Saúde de sua cidade para que ele seja imediatamente recebido. De forma que é indispensável para tanto a propositura de uma ação judicial,na qual deve estar comprovada a necessidade do uso do equipamento por meio de atestado do médico responsável pelo tratamento. Como estamos falando de um assunto vital-a saúde-essas ações judiciais costumam ser bastante rápidas, levando apenas alguns meses para apresentarem uma sentença e também para que o paciente comece a receber o que foi solicitado. É importante frisar que, como se sabe, o sistema de infusão contínua exige manutenção, como troca de cateteres e baterias, o paciente ainda precisa fazer uso de insulinas, tiras reagentes e lancetas, sendo que todos esses itens podem ser requeridos na mesma ação judicial, para que a Secretaria de Saúde custeie não apenas o equipamento,mas o tratamento por inteiro. Afinal, seria um desperdício de dinheiro público a compra de um aparelho de última geração, se ele não puder ser utilizado porque o paciente não tem meios de custear sua manutenção mensal.
Fonte: Consultoria CDT Advocacia- da revista De Bem Com a Vida ano7 n30 2007
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